Tabela de Custas e Emolumentos será reajustada a partir do dia 1º de janeiro de 2022
Reajuste na Tabela de Custas e Emolumentos
Na última quarta-feira (15/12), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás publicou o Provimento n. 81/2021, determinou o reajuste de 10,74% nos valores das Tabelas de Custas e Emolumentos previstos na Lei n. 14.376/2002. Os novos valores entrarão em vigorar no Estado de Goiás a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
A alteração das Tabelas de Custas e Emolumentos está acordo com o art. 2, da Lei Estadual nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, o qual determina que os valores devem ser atualizados até o dia 10 de dezembro de cada ano e passarem a ser praticados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
O reajuste corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período entre dezembro de 2020 a novembro de 2021. O citado índice é utilizado também pela Secretaria da Economia para correção dos valores do Código Tributário do Estado de Goiás, em função da Lei nº 20.970/2021.
Diante do reajuste, os usuários devem solicitar os serviços antes do dia 31 de dezembro de 2022 para assegurar os atuais valores da Tabela, uma vez que os emolumentos são cobrados segundo a tabela vigente no dia da sua emissão, portanto, o CRI2 de Luziânia Goiás orienta os usuários a solicitar os serviços de registro imobiliário com antecedência, para assegurar os atuais valores da tabela. Também informa que os novos valores serão cobrados mesmo quando as solicitações forem realizadas no dia 31 de dezembro de 2021 (dia sem expediente em conformidade com Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás - art. 91 §2º ), feitas pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) no dia 31 de dezembro, visto que o protocolo e as certidões, nesses casos, serão realizados apenas em 2022, quando a nova tabela já estará em vigor.
O Provimento n. 81/2021 que reajusta os valores dos emolumentos pode ser conferido clicando aqui.