Certidões digitais devem ser solicitadas apenas pelo SAEC

A Certidão Digital é o documento expedido pelo Oficial de Registro de Imóveis ou por seu Preposto, com fé pública, no meio eletrônico.

Certidões digitais devem ser solicitadas apenas pelo SAEC

O Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia-GO (2ºCRI) informa que, a partir do dia 23 de janeiro de 2023, as certidões digitais deverão ser solicitadas exclusivamente pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) que pode ser acessado clicando aqui. https://registradores.onr.org.br/

SAEC

Mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) centraliza todos registros de imóveis do País, e, desde sua implantação, as Corregedorias Gerais da Justiça dos estados e a Corregedoria Nacional de Justiça podem acompanhar a eficiência das serventias e realizar inspeções remotas.

leia:https://registradores.onr.org.br/CertidaoDigital/frmPedidosCertidao.aspx?from=menu&digital=1